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Legislação

Split Payment: O Que Muda para Empresas com a Reforma Tributária em 2026

A Lei Complementar 214/2025 introduz o split payment no Brasil. Entenda como o imposto será retido automaticamente no momento do pagamento e prepare seu fluxo de caixa para a mudança.

27 de Janeiro de 2026
12 min de leitura

1. O Que é o Split Payment e Por Que Você Precisa Saber Agora

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária brasileira, traz uma mudança estrutural na forma como os tributos sobre consumo serão arrecadados: o split payment (pagamento fracionado). Este mecanismo representa a maior transformação no sistema tributário brasileiro das últimas décadas.

Em termos simples, o split payment faz com que o valor do imposto seja automaticamente separado e enviado ao governo no momento exato da transação financeira. Diferente do modelo atual, onde a empresa recebe o valor total e depois recolhe os tributos, o vendedor passará a receber apenas o valor líquido da operação.

"O split payment elimina a inadimplência tributária ao reter o imposto na fonte. Para o governo, é eficiência máxima. Para as empresas, é uma revolução no fluxo de caixa que exige preparação imediata."

O mecanismo será integrado aos principais meios de pagamento eletrônicos: PIX, cartões de débito e crédito, TED e boletos. As instituições financeiras e intermediários de pagamento serão responsáveis por reter e repassar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) diretamente aos cofres públicos.

2. Cronograma: Quando Tudo Começa

A implementação da reforma tributária segue um cronograma gradual. É crucial entender cada etapa para se preparar adequadamente:

2026

Ano de Testes

Início do período de transição com alíquotas simbólicas. Empresas terão tempo para adaptar sistemas e processos antes da implementação completa.

2027

IBS e CBS em Vigor

Sistema de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) entram em operação plena. Split payment obrigatório para varejo.

2028-2032

Transição Completa

Período de migração total do sistema tributário atual (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI) para o novo modelo de IVA dual brasileiro.

2033

Consolidação

Fim do período de transição. Novo sistema tributário plenamente operacional em todo o território nacional.

3. As Três Modalidades de Split Payment

A Lei Complementar 214/2025 prevê diferentes modalidades de split payment, cada uma adaptada a cenários específicos de operação:

Inteligente

Consulta automática aos sistemas do Comitê Gestor do IBS e Receita Federal para calcular o valor exato do tributo antes de liberar o pagamento ao fornecedor.

Simplificada

Aplicada quando o adquirente não é contribuinte regular. Usa percentual preestabelecido por setor, definido por metodologia uniforme do governo.

Contingente (Offline)

Ativada quando a consulta em tempo real aos sistemas fiscais não é possível. Utiliza informações disponíveis para efetuar o recolhimento.

A operacionalização do sistema exige integração entre sistemas de pagamento eletrônico, inclusão de campos específicos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para identificação das parcelas tributárias, e criação de um ambiente de compensação gerido pelo Comitê Gestor do IBS.

Para vendas parceladas, o imposto será segregado proporcionalmente em cada parcela. Se o fornecedor antecipar recebíveis, isso não altera a obrigação de segregar o imposto na data original de cada pagamento.

4. O Grande Impacto: Fluxo de Caixa

O impacto no fluxo de caixa é, sem dúvida, a maior preocupação das empresas com a chegada do split payment. Atualmente, os valores dos tributos permanecem no caixa até o vencimento da obrigação, funcionando como um capital de giro temporário.

Impacto no Fluxo de Caixa: Antes vs. Depois

Sistema Atual
1.Venda realizada: R$ 1.000
2.Empresa recebe R$ 1.000
3.Tributo fica no caixa como capital de giro
4.Recolhimento: 30-60 dias depois
Com Split Payment
1.Venda realizada: R$ 1.000
2.Tributo (~26%) retido: R$ 260
3.Empresa recebe R$ 740
4.Recolhimento: imediato

Exemplo ilustrativo. Alíquota real do IBS+CBS pode variar por setor e estado.

Com o novo sistema, essa flexibilidade desaparece. O valor do imposto será retido na fonte, diminuindo imediatamente o capital de giro disponível. Para negócios com margens apertadas, dependentes de liquidez ou que utilizam esses recursos para honrar despesas imediatas (folha de pagamento, fornecedores), a mudança pode gerar pressões financeiras significativas.

Alerta de Risco Financeiro

Empresas que dependem do "financiamento gratuito" dos tributos retidos precisam urgentemente reavaliar sua estrutura de capital e buscar linhas de crédito alternativas antes de 2027.

5. Setores Mais Impactados

O split payment afetará praticamente todos os setores da economia, mas alguns sentirão o impacto de forma mais intensa e imediata:

E-commerce e Marketplaces

Plataformas digitais terão responsabilidade solidária no recolhimento do IBS e CBS. Obrigatoriedade de repassar a parcela tributária no momento da liquidação financeira.

Bancos e Fintechs

Instituições financeiras serão responsáveis por segregar e recolher os valores de IBS e CBS. O setor reivindica ressarcimento pelos custos de implantação.

Varejo e Pequenas Empresas

Negócios com margens apertadas sentirão impacto imediato no capital de giro. Necessidade urgente de renegociar prazos com fornecedores e revisar precificação.

Telecomunicações, Energia e Streaming

Setores que cobram diretamente do consumidor final deverão adotar o split payment desde o início da implementação.

Todas as empresas precisarão adaptar seus sistemas de ERP e contabilidade para registrar a receita líquida e gerenciar os créditos tributários gerados pelo pagamento automático do imposto. A integração tecnológica será obrigatória, não opcional.

6. O Lado Positivo: Benefícios do Novo Sistema

Apesar dos desafios, o split payment traz benefícios significativos para o ambiente de negócios brasileiro:

  • Combate à Sonegação: Com a retenção automática, torna-se praticamente impossível sonegar tributos sobre vendas eletrônicas.
  • Simplificação de Créditos: A sistemática de créditos tributários para compradores será mais transparente e automatizada.
  • Segurança Jurídica: Empresas em conformidade não precisarão mais se preocupar com autuações por erros de cálculo ou inadimplência.
  • Competitividade: Negócios que operam na legalidade deixarão de competir de forma desigual com sonegadores.
  • Previsibilidade: Fim das "surpresas" em apurações fiscais retroativas que devastam o caixa.

A expectativa do governo é que o split payment traga maior eficiência e transparência para a arrecadação, reduzindo fraudes, sonegação e inadimplência de forma estrutural.

7. Como Preparar Sua Empresa Agora

A mudança começa em 2026, mas a preparação deve começar hoje. Empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva e evitarão crises de liquidez. Aqui está um plano de ação:

  • Diagnóstico de Fluxo de Caixa: Simule como seu caixa se comportará sem o "float" dos tributos. Identifique a necessidade de capital adicional.
  • Atualização de Sistemas: Verifique se seu ERP e sistemas de pagamento estão preparados para integração com a NF-e 5.0 e os campos de IBS/CBS.
  • Renegociação de Prazos: Converse com fornecedores sobre prazos de pagamento. Se você receberá menos, precisará pagar menos também.
  • Linhas de Crédito: Busque linhas de capital de giro pré-aprovadas antes que a demanda aumente e os juros subam.
  • Revisão de Precificação: Avalie se seus preços comportam a nova realidade operacional ou se ajustes serão necessários.
  • Treinamento de Equipe: Prepare seu time financeiro e contábil para operar no novo modelo.
Dica Estratégica

Empresas que vendem via marketplace podem negociar condições diferenciadas de repasse, já que a plataforma terá responsabilidade solidária no recolhimento.

8. Estornos, Devoluções e Créditos: Como Funcionará

Uma das grandes preocupações do mercado é como o split payment tratará situações de estorno, devolução ou cancelamento. Afinal, se o imposto já foi retido e repassado ao governo, como recuperá-lo?

O sistema prevê mecanismos de compensação automática geridos pelo Comitê Gestor do IBS. Em casos de devolução:

  • O crédito tributário será registrado automaticamente no sistema.
  • A empresa poderá utilizar o crédito para compensar tributos de operações futuras.
  • Em casos de saldo credor persistente, haverá previsão de restituição.

Para e-commerces com alto volume de trocas e devoluções, como os setores de moda e eletrônicos, a gestão desses créditos será um processo crítico. Sistemas que automatizem esse controle serão essenciais. O Quero Trocar da WEHSOFT, por exemplo, já opera logística reversa que pode ser integrada a esse tipo de controle.

Conclusão: Prepare-se ou Fique para Trás

O split payment da Reforma Tributária não é mais uma proposta ou projeto de lei. É realidade sancionada pela Lei Complementar 214/2025, com cronograma definido e implementação a partir de 2026.

Empresas que tratarem essa mudança como um problema futuro pagarão caro em forma de crise de liquidez, inadimplência e perda de competitividade. Aquelas que se prepararem agora terão vantagem estratégica sobre concorrentes despreparados.

A boa notícia? O sistema promete acabar com a vantagem dos sonegadores, nivelar o campo competitivo e simplificar a gestão tributária no longo prazo. A má notícia? O curto prazo será turbulento para quem não se preparar.

Na WEHSOFT, nossa missão é garantir que seu e-commerce tenha a infraestrutura tecnológica necessária para operar de forma eficiente em qualquer cenário. De integrações de ERP a sistemas de logística reversa, ajudamos sua empresa a navegar as mudanças com segurança.

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